Ao confirmar o verdadeiro proprietário do imóvel, supondo que seja possível sua aquisição, é preciso que as partes assinem uma Escritura Pública de Compra e Venda no cartório de notas. Depois, é preciso que esta escritura seja levada ao cartório de Registro de Imóveis, para seu efetivo registro.
Apesar de não ser a regra, existe caso que é obrigatório o reconhecimento de firma: Para registro de compra e venda, doação permuta ou outros negócios que envolvam imóveis e que não seja obrigatória a escritura , o contrato deve ter o reconhecimento de firma (art. 221 , II da Lei 6.015 /73).
-Honorários de advogado: 2% do valor da venda, sendo no mínimo R$ 1.600,00. Assim, no exemplo acima, o comprador deve considerar que além do valor relativo ao preço de aquisição do imóvel, deverá ter disponível aproximadamente R$ 12.500,00, para fazer frente às despesas com a formalização do negócio.
Lembre-se sempre: Apenas o contrato não garante a compra ou venda do imóvel. Sem a escritura, o comprador pode correr o risco do imóvel ser vendido para mais pessoas. Outro problema muito comum é quando o vendedor entra em alguma dívida e tem os bens penhorados ou bloqueados judicialmente.
A quebra do contrato deve ser solicitada em até 90 dias, concedendo um prazo de, pelo menos, 30 dias para desocupar o imóvel. Após esse prazo, entende-se pela concordância das partes sobre a continuidade da locação do imóvel.
O contrato de compra e venda de imóveis novos ou usados deve conter informação sobre a existência de financiamento. Para a comercialização de unidades na planta, o comprador deve exigir o memorial descritivo da propriedade com todas as informações relativas ao acabamento utilizado na construção.
A validade do contrato exige, precipuamente, acordo de vontades e também: Agente capaz: aptidão de alguém para exercer por si os atos da vida civil. Forma prescrita ou não defesa em lei: há casos em que a lei determina forma especial aos contratos, que se desobedecida, os tornam nulos de pleno direito.
O CONTRATO DE GAVETA TEM VALIDADE JURÍDICA? Como já foi mencionado, esse contrato não tem o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Geralmente, é feito apenas o reconhecimento de firma das partes. Ou seja, ele é um contrato não oficial, e a sua validade se restringe apenas às partes, comprador e vendedor.
Quem redige um contrato de compra e venda é um advogado.No entanto, um contrato de compra e venda pode ser averbado (ou seja, registrado) na matrícula do imóvel, que fica no cartório de registro de imóveis. Isso garante ao comprador um direito real de compra.
Requisitos de validade contratual.requisitos objetivos, subjetivos e formais
- A CAPACIDADE DAS PARTES. Sendo o contrato um negócio jurídico, logo pressupõe agente capaz, um agente apto a realizá-lo, dentro das normas atinentes à capacidade.
- IDONEIDADE DO OBJETO.
- A LEGITIMIDADE.
- O CONSENTIMENTO.
- A CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS.
Verifique se há uma cláusula de rescisão, ou cancelamento, no contrato. A cláusula conterá instruções para rescindir o contrato e informará o momento em que essa medida deverá ser tomada. Se o prazo de validade especificado pela cláusula ainda estiver em vigor, siga as instruções fornecidas para rescindir o contrato.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
Pela nova lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem.
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.
Portanto, entendemos que não é possível resolver contrato de imóvel com alienação fiduciária, nem mesmo por inadimplemento do comprador, tendo em vista que se trata de objeto perfeito e acabado. O máximo que pode ser feito — pelo credor — é executar a garantia real e levar o imóvel a leilão.
472, o distrato deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato, ou seja, por meio de um documento que explique:
- As condições da rescisão;
- O acordo a ser anulado;
- As obrigações das partes;
- Motivos para o encerramento contratual.
A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo. Quando o motivo do cancelamento for a má qualidade na prestação do serviço, mesmo que esteja dentro do prazo de carência, o consumidor tem direito a cancelar o contrato sem o pagamento da multa.
O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anotar data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicitar o envio de um comprovante da rescisão contratual.
Quem paga a escritura é quem compra, bem como o Imposto de Transimissão de Bens Imóveis (ITBI). Mas só a escritura não é garantia. É preciso fazer o registro da escritura no Registro de Imóveis. Imóvel financiado, para Zeger, só vale a pena ser comprado se estiver faltando 25% do total a ser pago.
Elas são utilizadas como fator de análise de segurança da transação imobiliária, onde consta se há algo que impeça a compra e venda. Os envolvidos devem providenciar as certidões, e cada um paga pelas suas: comprador pelas dele, e vendedor pelas dele e do imóvel. É importantíssimo manter os documentos arquivados.
Gastos com manutenção e despesas correntesÉ importante que o comprador tenha em mente que a aquisição de um imóvel gera, além das despesas de compra, gastos como IPTU, taxa de condomínio, taxa de lixo (cobrada dos imóveis em São Paulo, por exemplo) e taxa de bombeiro (cobrada dos imóveis no Rio de Janeiro).
Segundo o especialista, a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73) diz que o desconto é válido para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia.
Se a venda foi feita por financiamento, por exemplo, o banco tem de praxe, puxar todas as certidões e vai cobrar isso do comprador. Se não é uma venda por financiamento, direto ou por uma imobiliária, normalmente quem é que paga o vendedor, porque dele tem que comprovar que o imóvel tá legal.